O que é?
É o documento que autoriza o funcionamento de uma aitvidade comercial, industrial e prestação de serviços.O imóvel deve estar com sua área construída regularizada junto a prefeitura do seu município.
Todo imóvel de uso não residencial - NR - deverá ser licenciado mediante o Auto de Licença de Funcionamento.
AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADA
É a Licença de Funcionamento concedida para uma atividade (comércio, serviços, industrias) cujo imóvel que possua área construída até 1.500 m2 e conste como IRREGULAR no CEDI - Cadastro de Edificações e por isso não foi possivel obter a Licença de Funcionamento por meio eletrônico ou processo administrativo.
Também beneficia as empresa e imóveis que não conseguiram obter a Licença de Funcionamento por existirem pendências fiscais (taxas, impostos ou multas) no CADIM (Cadastro de Informações Fiscais), seja para o imóvel ou para o estabelecimento.